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RIO - A vida de quem mora em condomínios pode ficar mais cara. Isso se a lei PLS 493/09, que propõe um aumento de 30% no salário de porteiros e vigias e que acabou de passar pelo Senado, for agora aprovada pela Câmara dos Deputados. O reajuste consiste num adicional de periculosidade,já previsto pela CLT, e que agora pretende ser ampliado para funcionários dos condomínios ligados a segurança.

No texto do projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirma que “tem sido uma constante no noticiário dos jornais a ação de criminosos, principalmente em prédios de apartamentos residenciais, que conseguem adentrar para a prática de roubo e assalto, dominando ou mesmo assassinando porteiros ou vigias que se opõem à sua sanha”,conforme divulgou a Agência Senado.

De acordo com o vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi Rio), Manoel Maia, esta mudança pode aumentar as despesas com condomínio em pelo menos 2%, no caso de haver um porteiro e um vigia, e não garante mais segurança aos condôminos.

- É preciso investir em cursos voltados para a segurança, que dêem orientações aos porteiros, de como agir para dar maior proteção ao condomínio. Além disso, é preciso investir mais em equipamentos de segurança, como câmeras, portas reforçadas e grades. A lei terá maior impacto para os moradores de condomínios com poucos apartamentos - explica Maia.

FONTE: O Globo

Arca Universal

A rotina de um condomínio residencial muda completamente com a chegada das férias escolares. Se antes as crianças só apareciam em lugares como playground e a piscina nos finais de semana e feriados, a presença dos pequenos é constante no período de recesso letivo. E isso não acontece somente nos espaços citados, mas por todo o imóvel. Por isso é preciso atenção redobrada por parte de pais e funcionários com as crianças soltas, gastando suas energias até em locais inapropriados.

Como nem toda família viaja nesta época, o condomínio vira uma “colônia de férias”, para desespero de pais, babás, porteiros, seguranças, síndicos, faxineiros e outros funcionários. Para isso, uma empresa paulista de administração de condomínios, a Lello, elaborou dicas bastante úteis para seus clientes, que agora dispõe para o público em geral.

Crianças nunca devem permanecer sozinhas. Alguns lugares devem ser mais vigiados, como playgrounds, jardins e piscinas. Em escadas, elevadores (onde não devem ser permitidas crianças com menos de 10 anos sozinhas) e garagens, as brincadeiras devem ser proibidas, pelo grande potencial de acidentes. Mais atenção ainda às áreas de acesso restrito, buscadas para “aventuras” da meninada: caixas d’água e casas de máquinas. É necessário manter todas estas áreas bem iluminadas e sem a presença de objetos desnecessários ou entulho.

Playgrounds e brinquedotecas devem ter seus brinquedos periodicamente vistoriados. Não devem apresentar defeitos que possam machucar as crianças. Atenção rigorosa a brinquedos móveis como gangorras, balanços e gira-gira. Menores de cinco anos devem frequentar estas áreas sempre acompanhados por um responsável.

As piscinas pedem cuidados especiais. Nunca devem ser permitidas crianças sozinhas, sendo necessária a presença de um adulto. Os funcionários que flagrarem crianças sozinhas nessa área devem comunicar imediatamente aos pais dela.

Angélica Arbex, gerente da Lello, dá mais uma sugestão bem interessante para as crianças de famílias que não viajarão: “Além dos funcionários sempre atentos à circulação e às brincadeiras das crianças nas áreas comuns, o síndico pode sugerir ou mesmo organizar previamente alguns passeios externos para locais como parques, museus, zoológicos e outros pontos turísticos.” Mas ela alerta: “É importante que pelo menos um morador fique como responsável pelo grupo nesses passeios.”

FONTE: tosabendo.com

Eles estão mais jovens e recorrendo mais à tecnologia. Cursos prometem formar um síndico ‘profissional’.

FONTE: Do G1 SP

Advogado Márcio Rachkorsky tira dúvidas e fornece soluções. Vandalismo, barulho e cachorros são alguns dos itens discutidos.

FONTE: Do G1 SP

A Copa no condomínio

A cada quatro anos, a Copa do Mundo muda a rotina dos brasileiros. Horários de trabalho são adequados aos jogos, as pessoas passam a reunir familiares e amigos em frente à televisão, o verde e amarelo se tornam as cores predominantes nas ruas, roupas e janelas.

Para quem mora em condomínio, uma das tradições é reunir os vizinhos e assistir aos jogos da seleção em turma. O mais comum é assistir em um salão de festas ou churrasqueira - e trata-se de uma forma extremamente eficiente de se relacionar com os demais moradores, conhecer os novos e colocar a conversa em dia fora do ambiente formal das reuniões.

O ideal é realizar uma reunião para planejar os preparativos, definir o orçamento, quem irá trabalhar e se os moradores poderão trazer pessoas de fora devem ser combinados com antecedência, para evitar conflitos. “Isto combinado entre todos os moradores, cabe ao síndico cuidar para que se cumpra o acordado. Uma boa maneira de deixar as regras claras é colocar comunicados em murais e/ou elevadores ou passar uma circular para todos os moradores”, afirma o síndico profissional Maurício Jovino.

Decoração verde e amarela
Às vésperas da Copa, é possível ver em janelas e halls de entrada de prédios e condomínios o espírito da competição. Bandeiras e objetos com as cores da seleção, muros grafitados e às vezes até o uniforme dos funcionários remetem ao principal campeonato de futebol do mundo.

“Enfeitar o condomínio é interessante. Além de bonito, o ambiente fica mais alegre e faz com que todos entrem no clima da Copa do Mundo. Mesmo se o condomínio não tiver caixa para isso, basta usar a criatividade, contar com ajuda dos moradores com mão-de-obra voluntária. Normalmente todos gostam de participar”, indica Jovino.

A administradora de condomínios Thayana Carvalho, do Portal das Guaratibas, em Prado (BA), também tem o hábito de enfeitar diferentes áreas do local. “Sempre ornamentamos o escritório, guaritas e a entrada do condomínio”, conta.

Segurança
Outro aspecto a ser levado em conta é a segurança do condomínio. Durante os jogos, assim como nas festas de final de ano, os moradores costumam ficar distraídos, facilitando a ação de bandidos. Da mesma forma, ter um controle das pessoas de fora que irão usar as áreas comuns do condomínio é primordial, para que nenhum criminoso se passe por parente ou amigo de moradores. “A precaução nesse período é mantermos uma segurança mais atenta”, afirma Carvalho.

A Copa do Mundo é um evento que mobiliza a maioria das pessoas. Se aproveitada da maneira mais adequada, é garantia de diversão para todos.

FONTE: Da Redação do LicitaMais

Muitos condomínios preferem terceirizar suas funções administrativas, no entanto, escolher a empresa ideal não é tarefa fácil, até mesmo porque parte dos condôminos desconhece o verdadeiro papel de uma administradora.

Segundo Maria Vilanir Braz de Freitas Dias, responsável pela Bevi Administração de Condomínios, as empresas que atuam nestes segmentos são responsáveis pela parte administrativa e de comunicação interna do condomínio, pelas compras e, em alguns casos, até pela parte jurídica, mas tudo depende do que consta no contrato. “A administradora de condomínios é o braço direito do síndico”, ressalta.

Em contrapartida, a empresa não pode ser considerada a salvadora da pátria; é inviável que toda a responsabilidade seja destinada somente a ela, por isso o síndico não pode afastar-se de suas funções.

Conforme destaca Vilanir, muitas pessoas despreparadas resolveram entrar no negócio nos últimos anos, o que ocasionou o crescimento rápido deste segmento, mas ineficaz, provocando uma concorrência desleal a quem exerce profissionalmente a administração de condomínios. Diante disso, é importante que o gestor condominial tome alguns cuidados na hora de escolher a administradora. Tudo deve ser bem avaliado para que não haja insatisfação dos condôminos e a vida do síndico não seja prejudicada no futuro.

A relação entre síndico e administradora deve ser a mais harmoniosa possível. “Parceria. Esta deve ser a relação entre eles. O ideal é que sejam dois em um. Fazemos o que os síndicos pedem, mas temos a obrigação de orientá-los e ajudá-los a encontrar soluções. Alguns não acatam nossas sugestões, mas a maioria sim”, declara Vilanir.

Ela ainda esclarece que a preocupação de hoje não deve ser somente financeira, mas sim com a capacidade e a qualificação que a administradora tem a oferecer. “Procuram economia sem pensar. Um bom profissional tem custos para se manter.”

As maiores dificuldades encontradas por administradores de condomínios, de acordo com ela, estão relacionadas ao valor pago pelo serviço que é proporcionado pela empresa. Vilanir atua na área administrativa desde 1987 e afirma que deve haver um “jogo de cintura” para manter um condomínio estável, que esteja ao alcance de todos pagarem e, ainda, que continue executando as melhorias.

Fonte: Jornal de Piracicaba - www.jpjornal.com.br

Vale a pena pagar um condomínio de valor elevado? A pergunta para quem vai comprar um imóvel, de acordo com consultores em finanças pessoais, deveria ser outra. “Será que vou usar todos os serviços e benefícios que o prédio me oferece?” Nesse caso, se a resposta for sim, o preço se torna secundário. Mas, se for mais ou menos ou não, o condômino está jogando dinheiro fora. Segundo os especialistas, não existe uma equação para saber se você paga muito ou pouco. Mas é preciso estar atento. Na hora de comprar ou alugar um imóvel, o valor do condomínio é relevante para 60% dos consumidores das classes B e C, segundo dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG). Para a chamada nova classe média, o peso da taxa mensal influencia os negócios em 45%, ainda conforme a entidade.

De acordo com o presidente da Lar Imóveis, Luiz Antônio Rodrigues, o preço de um imóvel que tem condomínio elevado chega a cair até 15% na hora da venda ou do aluguel. “Clientes da classe B, que compram imóveis de até R$ 750 mil, e da classe C (de até R$ 280 mil) se preocupam com o valor do condomínio, o que infuencia no preço do apartamento. Se tiver uma taxa alta, cai no mínimo 10%”, avalia o empresário.

“O valor do condomínio é levado em conta tanto na venda quanto na locação do imóvel. O consumidor deve prestar atenção quando optar por um prédio com lazer porque, no início, todo mundo usa os serviços, depois as áreas ficam vazias”, diz o vice-presidente da área de administradoras de condomínio da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo Mota. Ele, que também é dono da administradora de condomínios Pacto, afirma que 80% dos seus novos clientes procuram a empresa para reduzir os custos. “O valor costuma ser mais influente do que o serviço que o prédio oferece”, explica.

A consultora em finanças pessoais Maria Inês Prazeres faz cálculos e questiona: “Até quando é viável bancar um custo de manutenção de piscina se faço uso dela só no verão? Não ficaria mais barato ficar só com a quota do clube?”. E acrescenta: “Em um prédio que não oferece opção nenhuma de lazer e ou serviços, o condomínio deve ser no máximo 15% do valor do aluguel”.

Apenas status
Maria Inês enfatiza, no entanto, que condomínio caro é o que você paga para não usar. “Muitas pessoas querem morar em um prédio com lazer completo por causa de status. Mas a matemática é simples. O dinheiro que se gasta com essa despesa fixa poderia ser aplicado em qualquer investimento”, alerta. “Se você não usa a quadra de tênis, a sauna, a piscina, o salão de festas e consegue economizar R$ 500 mudando para um prédio com condomínio mais barato, já é uma bela poupança. Pode garantir as férias de fim de ano com os filhos ou mesmo uma aposentadoria tranquila”, ensina. Já para o analista em investimento e planejador financeiro Jurandir Sell Macedo, a mensalidade do condomínio é coercitiva, já que não é possível escapar dela. Portanto, planejamento é fundamental.

E a desvantagem aparece até para quem está acostumado a viver o dia a dia do mercado imobiliário. O presidente do Creci-MG e dono da Sotão, Paulo Vieira Tavares, já planeja mudar do prédio de oito unidades onde mora. “Pago um condomínio de R$ 1.780 e meu prédio tem apenas piscina, salão de festas e porteiro 24 horas. Mas não uso nada e porteiro não me traz conforto. Como são poucos apartamentos, o valor da taxa mensal é alto. Teria até condições para arcar com um valor maior, mas, como sou empresário e analiso o custo-benefício, sei que estou jogando dinheiro fora”, admite.

Fonte: UAI - www.uai.com.br

Por Cid Cardoso*

Recentemente, foi veiculado nos telejornais um problema envolvendo condôminos, síndico e funcionários, que transformaram uma simples festa comemorativa particular num caso de polícia, com diversas ofensas verbais e até agressões físicas entre os divergentes.

Problemas como esse e tantos outros gerados em um condomínio podem ser facilmente resolvidos, ou evitados, com uma simples leitura e cumprimento das regras estabelecidas na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno de cada condomínio, que estabelecem os direitos e deveres dos condôminos e as regras gerais a serem obedecidas por todos seus moradores e visitantes.

Com a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), ocorrida em 11 de janeiro de 2003, diversas alterações foram promovidas na antiga, mas ainda vigente, lei reguladora dos condomínios em edificações (Lei nº 4.591, de 12 de dezembro de 1964), para atualizá-la à nova realidade do setor.

Não obstante essas leis que estabelecem as regras gerais da regulamentação e convivência dos condôminos, o passo inicial de um condomínio é registrar no Cartório de Registro de Imóveis a Convenção de Condomínio, que deverá ser subscrita por, no mínimo, dois terços das frações ideais, e determinará, além das cláusulas que os interessados houverem por bem estipular, as seguintes: a) a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva; b) a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; c) o fim a que as unidades se destinam; d) a taxa condominial e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; e) a forma de administração; f) a competência das assembléias, forma de convocação e quorum exigido; g) as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; h) o regimento interno.

O Regimento Interno, por sua vez, contém as normas reguladoras do comportamento e conduta dos proprietários e demais frequentadores do condomínio, disciplinando o uso das áreas em comuns e regulamentando os problemas mais relacionados ao dia a dia dos moradores, prevendo, inclusive, multas aos infratores das determinações locais. Vale lembrar que o regimento interno não pode contrariar a Convenção de Condomínio, e os dois não podem ter cláusulas que contrariem o Código Civil, sob pena de nulidade. Caso haja o conflito entre as normas da Convenção com as do Regimento Interno, prevalecerão aquelas, por serem anteriores a estas.

A responsabilidade do Condomínio em relação a danos sofridos pelos condôminos – entre os mais comuns destacam-se as avarias e furtos de veículos (automóveis/motos/bicicletas/quadriciclos/jet skis), furto de peças e equipamentos – deve estar prevista na respectiva Convenção e no Regimento Interno, estabelecendo se o Condomínio deve ou não arcar com esses prejuízos. Na hipótese de não haver tal previsão, o Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que “o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção” (2ª Seção, EREsp nº 268.669/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 26.04.2006). Sendo assim, não havendo previsão expressa da responsabilidade do condomínio nos casos de danos, o próprio condômino é quem terá que arcar com o seu prejuízo.

Já no caso de condutas antissociais, ou seja, aquelas praticadas de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, e nos casos de realização de obras que comprometam a segurança da edificação e/ou alteram a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, ensejará ao condômino infrator o pagamento de multa, prevista na convenção, de até cinco vezes o valor da taxa condominial. Em caso de reincidência, esse valor poderá chegar ao patamar de dez vezes o valor da taxa condominial, conforme a gravidade das faltas e da reiteração.

Em cada caso, porém, o diálogo, a compreensão e o bom senso, são as melhores armas para combater os excessos e desrespeitos gerados em um condomínio, sempre com a intervenção do síndico ou administradora local, ressalvado, ainda, o direito de cada um buscar no Judiciário o respeito às regras mínimas de convivência e às disposições da Convenção e do Regimento Interno do seu condomínio, além das reparações por perdas e danos apuradas e que entenda devidas.

Fonte: Primeira Edição - www.primeiraedicao.com.br

Em poucos anos, o consumidor brasileiro – acostumado com motores movidos a etanol, gasolina e GNV – terá mais uma opção: carros elétricos. A novidade movimenta o mercado. Não apenas o automobilístico, mas também os setores que serão beneficiados por esses novos veículos. Embora eles devam começar a chegar em 2015, um empreendimento de alto luxo em Alphaville, na Grande São Paulo, já tem previsto no projeto uma garagem adaptada para receber modelos elétricos.

A construtora do imóvel, a BKO, afirma que esse diferencial é pioneiro no mercado da construção, o que confirma duas realidades. Primeiro, que o setor energético do país viverá uma autêntica revolução muito em breve. Segundo, que a menos de cinco anos de começar a vender automóveis elétricos, as grandes capitais brasileiras estão atrasadas em relação à infraestrutura para receber a tecnologia.

No projeto imobiliário da BKO, cinco vagas terão estrutura para fiação e relógios de medição de consumo. Segundo o diretor superintendente da construtora e incorporadora de imóveis BKO, Mário Giangrande, a simples medida além de proporcionar a tomada para o carro ser plugado, evitará as intermináveis brigas de condôminos sobre quem irá arcar com o gasto energético.

“Pensamos em como estaria o cotidiano das pessoas em 2017. Por se tratar de um prédio de luxo, a probabilidade de um proprietário ter um carro elétrico é grande”, afirma Giangrande.

Novidade aqui, no Brasil. Segundo o vice-diretor do comitê de veículos de passeio da SAE Brasil (Sociedade dos Engenheiros da Mobilidade), Jomar Napoleão, no estado da Califórnia, nos Estados Unidos, já está na legislação que as construções novas devem ter adaptações para veículos elétricos, inclusive de shoppings.

Além do relógio para separar o consumo de cada proprietário, a própria tomada é um assunto importante dentro do mundo dos elétricos. O Mitsubishi i-MiEV, por exemplo, pode ser conectado em uma tomada comum. Entretanto, há modelos em desenvolvimento que têm sistema diferenciado. Por esse motivo, o governo em parceria com órgãos de normas técnicas terá de estabelecer um padrão.

“Essas tomadas diferentes vão passar por um tipo de normatização, como acontece no Japão, para haver um padrão convencional. O mesmo acontece com o plug para cargas rápidas, para não se repetir o que aconteceu com os carregadores de celular, em que cada marca tem um tipo diferente”, diz Maggion.

Fonte: G1 - http://g1.globo.com

Como prevenir o uso de drogas no condomínio

Não importa a classe social ou região do país, o tema “drogas” está sempre presente nas principais discussões da nossa sociedade. De acordo com relatório do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes – UNDOC, o Brasil possui hoje 870 mil usuários de cocaína, enquanto o consumo de maconha no país cresceu cerca de 160% em um período de quatro anos.

Frente a este cenário, não é difícil imaginar que os condomínios não estão imunes a este tipo de problema. O uso de drogas por moradores é um assunto que muitos síndicos já tiveram que lidar e, muitos outros, ainda poderão enfrentar.

A incidência do uso de drogas dentro de condomínios não é pequena e, na maioria dos casos, acontece entre os moradores jovens. É comum que estes optem por consumir a droga dentro do condomínio onde moram, já que é um local onde se sentem seguros e protegidos. Além disso, muitos condomínios possuem grandes áreas de lazer com espaços como bosques e quadras, que são os locais utilizados quando jovens querem utilizar.

Um outro motivo que faz com que o condomínio seja um local considerado “seguro” pelos jovens é o fato de muitos pais acharem que, pelo fato de os filhos estarem dentro de casa, não há perigo. Porém, muitas vezes, o perigo pode estar está ali dentro.

Papel do síndico
Quando ocorre alguma ocorrência do tipo dentro das áreas comuns dos condomínios, as dúvidas começam a surgir. Como o síndico deve agir? O que fazer com estes jovens?

De acordo com Sergio Luiz Medeiros, fisioterapeuta e palestrante de temas relacionados à segurança do trabalho e prevenção ao uso de álcool e de drogas, é importante ficar atento ao fato de que o síndico deve intervir se o uso de drogas estiver sendo feito dentro do condomínio.

“Se o uso da droga estiver sendo praticado dentro das áreas comuns do condomínio, os usuários devem sim ser advertidos e, se forem menores, seus pais devem ser comunicados”, afirma. Medeiros aconselha que a advertência deve ser feita oralmente, seja para os usuários ou para os pais no caso de menores de idade.

Apesar de a advertência ser necessária, existem casos onde uma boa conversa com os jovens pode ter mais eficácia do que a advertência. Há condomínios onde o síndico lida com essa questão através de conversas e levando ao prédio palestras sobre o tema.

Porém, o uso de drogas dentro das áreas comuns do condomínio pode se estender por muito tempo até que o ato seja descoberto. Para evitar este tipo de situação, Medeiros ressalta que é importante que os funcionários do condomínio sejam capacitados para identificar situações onde pode estar ocorrendo o uso de drogas.

Prevenindo
Como nenhum condomínio está livre de se deparar com casos assim em suas dependências, a prevenção deste tipo de ato pode ser a melhor forma de atuar. De acordo com Sergio Medeiros, a informação é a melhor arma para prevenir o uso de drogas em qualquer lugar, seja na rua ou no condomínio e, para isso, levar campanhas e palestras anti-drogas para os condomínios são as melhores formas de agir.

O palestrante dá ainda algumas dicas na hora de escolher o melhor caminho na hora de iniciar uma campanha ou palestra. “Muitas vezes as autoridades policiais não são as mais indicadas para tratar desse assunto, pois podem não possuir o preparo adequado para esse tipo de palestra e podem acabar constrangendo a platéia”, explica.

Medeiros lembra ainda que deve haver cuidado ao levar algum ex-usuário para dar seu depoimento, já que muitos adolescentes podem ver que a pessoa usou drogas e está bem hoje em dia e, por isso, podem imaginar que a droga não é tão prejudicial assim. “Recomendo sempre um profissional da saúde para tratar deste tipo de assunto”, afirma

A utilização de câmeras de segurança nas áreas comuns também é uma ótima forma de inibir comportamentos inadequados como o de uso de drogas.

Porém, de acordo com a psicóloga Daniela Carvalho, a instalação de câmeras de segurança no condomínio deve ser um tema amplamente discutido nas assembléias. “Esta é uma questão muito delicada no que diz respeito à privacidade, e por isso deve ser bem colocada nas assembléias a importância da existência, principalmente, no que diz respeito à segurança”, garante Daniela.

Criar um mural na área comum do condomínio, expondo matérias, panfletos e artigos sobre o problema do uso de drogas também é um exemplo de atitude preventiva, afinal, informação nunca é demais.

FONTE: Da Redação do LicitaMais

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