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Pagar FGTS, só pela web, diz nova lei

Enviado em 31 de Julho de 2007
Publicado por Administrador do Blog  | Enviar por e-mail  | Hits para esta publicação: 3559

BRASÍLIA - Todas as empresas estão obrigadas a recolher o FGTS por meio eletrônico a partir da próxima quarta-feira (01).

Atualmente, cerca de 70% dos recolhimentos rescisórios do fundo já são realizados mensalmente dessa forma, abrangendo 630 mil trabalhadores.

De acordo com José Maria Oliveira Leão, gerente Nacional do FGTS da Caixa Econômica, o formulário antigo não vai ser mais aceito e, como a empresa tem prazo para recolher, quem descumprir fica sujeito a multas de 10%, mais juros de mora de 0,5% ao mês, e atualização monetária, calculada com base na variação da Taxa Referencial de Juros (TR).

“Além disso, a empresa também está sujeita a uma multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho pelo prejuízo causado ao trabalhador pelo recolhimento fora do tempo”, alerta José Maria Leão.

A mudança, segundo a Caixa, agiliza o recebimento dos recursos do FGTS por parte dos trabalhadores demitidos, que passa a ser feito em até quatro dias úteis contra os 20 dias que é o prazo hoje para quem não usa o novo formulário.

O banco quer acabar também com as discrepâncias entre os cálculos realizados pela CEF e as empresas que utilizam o método atual para preencher as guias de pagamento do Fundo durante a demissão.

Conforme revelou o Gerente Nacional do FGTS da CEF, era muito comum, as empresas cometerem erros no preenchimento das guias. Esses erros, geralmente, provocavam problemas para o trabalhador na hora de receber.

“Da mesma maneira que erravam na informação dos números, conseqüentemente [erravam] nos cálculos para determinação dos valores que elas estavam recolhendo”, afirmou José Maria Leão. O problema, segundo ele, terminava gerando pendências devido à diferença de valores, que a empresa necessitava regularizar depois.

O programa de computador disponibilizado para o preenchimento da guia recupera dados da folha de pagamento da empresa, mas também interage com o sistema de computadores da CEF possibilitando o acesso aos depósitos do FGTS do trabalhador automaticamente e de forma mais confiável, com os cálculos necessários.

O sistema responsável por gerar a guia de recolhimento encontra-se disponível no seção do FGTS - GRRF - Aplicativo e Arquivos, do site da CEF na internet .

Depois da transmissão pela internet, a guia processada está pronta para a impressão e o pagamento do valor do FGTS referente à rescisão do contrato de trabalho, além da multa rescisória de 40%, paga no caso da demissão sem justa causa.

Como a guia gerada já vem com código de barras, a empresa poderá transferir os valores ao trabalhador pela internet . Os valores podem ser sacados não só no caixa, mas também em postos de auto-atendimento ou lotéricas, dependendo do convênio da empresa com a instituição financeira.

A Caixa Econômica Federal informou ainda que desde 2005 vem treinando o pessoal responsável pela folha de pagamento das empresas para a utilização do novo sistema e dispõe de uma a central para tirar dúvidas, pelo telefone 0800 726 01 04.

Fonte: Info Online

Categorias: Tributos

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