Locador ou locatário: Pagamento de cota extra
Enviado em 13 de Janeiro de 2009
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A Lei do Inquilinato relaciona, em seus artigos 22 e 23, as despesas que são de responsabilidade do locador e aquelas que competem ao locatário. A responsabilidade pelo pagamento de despesas relativas à rescisão do contrato de trabalho de empregado do condomínio é do locatário, observando sempre a proporcionalidade entre o período da locação e o da prestação do serviço.
Fonte: Secovi Rio