Aviso prévio indenizado
Enviado em 16 de Janeiro de 2009
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Desde o dia 13 de janeiro, o aviso prévio indenizado pago na rescisão de contrato de trabalho passa a ter incidência da contribuição previdenciária (INSS). Esta medida consta do Decreto Federal nº 6.727, que alterou o Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto Federal nº 3.048/1999.
Vale lembrar que o aviso prévio indenizado é uma verba rescisória de trinta dias paga pelo empregador, quando este decide demitir o funcionário sem justa causa e sem exigir o cumprimento do aviso trabalhado.
Fonte: Secovi Rio