Convenção do condomínio: documento evita prejuízos e melhora a convivência
Enviado em 13 de Fevereiro de 2009
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SÃO PAULO - Quando o assunto é condomínio, histórias de brigas são muito lembradas. Cachorros, crianças, carros, som alto são alguns motivos que levam muitos moradores à beira de um ataque de nervos. No final das contas, muito se perde: paciência, dinheiro, boas relações e tempo. Para uma convivência sadia, é necessário que regras sejam estipuladas. Mais que isso, a política da boa vizinhança deve ser documentada.
A partir do momento que o condomínio começa a receber moradores, a “Convenção do Condomínio” deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis após a aprovação de dois terços dos proprietários, como prevê o Código Civil. O documento é uma saída para que os moradores preservem o bolso de possíveis prejuízos e evitem desgastes.
“O documento estipula normas que regulam o modo como os condôminos devem viver em área conjunta, pois é um instrumento que fixa a legislação dos direitos e deveres existentes em um condomínio”, ressalta o especialista em direito imobiliário, Ricardo André Dettemer.
Paciência e bom senso
No documento, normas básicas referentes a barulho, inadimplência e datas para reservas de salões são especiicadas, assim como assuntos mais delicados, como a forma de pagamento de taxas para as despesas, competência e periodicidade das assembleias, formação do conselho e também possíveis punições.
O gerente de Condomínios da imobiliária Auxiliadora Predial, Júlio Herold, enfatiza que a relação entre os moradores perpassa o documento e deve visar à união entre o bom senso e a lei. “A falta de paciência com o próximo e a pressão no trabalho, muitas vezes descontadas nos vizinhos, nunca podem se sobrepor a lei e o bom senso na resolução dos problemas práticos”.
Fonte: InfoMoney
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