Bom senso ainda é a melhor maneira para lidar com animais em condomínios
Enviado em 1 de Outubro de 2009
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Barulho, sujeira, medo ou até mesmo alergia. Seja qual for o motivo, muitas pessoas torcem o nariz quando o assunto é animais em condomínios. No entanto, há aquelas que consideram o bicho de estimação como um membro da família e não aceitariam em hipótese alguma desfazer-se dele. Mas se ambos estão corretos, o que deve ser feito para se conviver em harmonia?
A resposta para esta questão está no bom senso. Para que isso ocorra e o impasse não termine na justiça, o sócio-proprietário da Conquista Auditoria e Assessoria, Manuel Fernando, aconselha que todos os condôminos devam ser conscientizados de como agir com relação à manutenção do animal.
“A melhor convivência em um condomínio é quando se demonstra o respeito entre os moradores, posicionando-se de que não devem impor aos outros aquilo que não lhe seria agradável”, afirma Fernando.
Um exemplo que pode ser citado é o do trânsito de animais em elevadores e áreas comuns do condomínio. É de responsabilidade do proprietário todas os cuidados necessários para que o bicho não ofereça qualquer risco à segurança dos demais moradores ou prejuízos ao imóvel.
O que diz a lei
Na legislação brasileira não há nenhuma lei específica que proíba animais em condomínios. Porém dois artigos podem ser evocados quando se trata da permanência de animais em condomínios.
De um lado está o artigo 5º, inciso XXII, da constituição Federal de 1988, que diz respeito ao Direito de Propriedade, que consagra a prerrogativa do titular de um bem poder usá-lo da forma que melhor lhe convier, traçando ele próprio as regras e normas que devem reger a sua casa, sem que tenha de pedir ao vizinho consentimento para isso. Neste caso, esse direito seria o de possuir um animal de estimação.
Do outro, há o artigo 1.277 do novo Código Civil, referente aos Direitos de Vizinhança, que constitui o conjunto de limitações impostas à propriedade, reduzindo os poderes do titular de um imóvel, no sentido de regular o convívio social. Mas este só pode ser invocado quando há o “uso anormal da propriedade”. Trazendo o artigo para a questão dos animais, é quando fica comprovado que o bicho prejudica a ordem do lugar ou representa uma ameaça aos demais moradores.
Convenções
Entretanto, Manuel Fernando reafirma a importância de haver um diálogo entre os moradores dos condomínios. E, para ele, é nas convenções que essa conversa pode surgir. “Essa falta de uma lei específica para o tema faz com que as ações judiciais se baseiem na questão do bom senso, sobrepondo, em alguns casos, cláusulas impeditivas contidas nas próprias convenções dos condomínios”, afirma.
E por falar em convenções, ele explica que elas não devem impor a proibição de animais. Em vez disso, é importante que sejam esclarecidos os cuidados para a permanência dos bichos de estimação em ambientes adequados e as regras para o trânsito nas áreas comuns. “Devem respeitar o direito de serem mantidos os animais de estimação, observando e impedindo que fiquem limitados em espaços inadequados. O que se tem necessidade é de haver convenções adequadas à atual realidade”, finaliza.
Fonte: Da redação do LicitaMais