O zelador tem funções específicas dentro do condomínio
Enviado em 11 de Fevereiro de 2010
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Fevereiro é o mês do zelador. O dia 11 é dele, deste profissional que acompanha a rotina dos condomínios e acaba por ser um guardião dos moradores. Tanta confiança e atividades requisitadas confunde sobre a real função deste profissional. Afinal, limpar a piscina é papel do zelador? E quem cobre a folga do porteiro, troca as lâmpadas, acode os condôminos?
Na tarefa diária de assegurar o bom funcionamento do condomínio, as atividades da zeladoria são facilmente confundidas com as de outros profissionais. Embora a limpeza dos ambientes comuns seja uma demanda do faxineiro, cabe ao zelador fiscalizar a higiene e a conservação do prédio. O mesmo vale para os serviços de portaria.
As dúvidas quanto a real função do zelador surgem pela diversidade de atribuições dadas ao profissional na Classificação Brasileira de Ocupações. Entre elas, a de receber objetos e realizar pequenos reparos no prédio. Algumas atividades, contudo, podem ser consideradas como dupla função.
“O acúmulo de funções acontece quando o zelador é obrigado a trabalhar como porteiro, por exemplo”, explica o consultor jurídico da Auxiliadora Predial, Pedro Guilherme Becker. Poderá desempenhar a tarefa apenas se houver uma cláusula específica no contrato.
Trabalhos que fogem o interesse comum não são atribuições do zelador. Salvo gentilezas como, eventualmente, carregar pacotes àqueles que tenham dificuldades de fazê-lo.
Pequenos consertos podem ser feitos. Entretanto, demandas que exijam conhecimento técnico ou que requerem muita mão-de-obra devem ser contratadas a terceiros. “No caso da piscina, a limpeza tanto poderá ser feita pelo zelador como pelo faxineiro. Trata-se de tarefa e não de função”, esclarece Becker.
A falta de cuidado pode ter conseqüências legais, condenando o síndico a pagar mais um salário pela dupla função. “As horas em duplicidade ainda podem ser indenizadas como horas extraordinárias”, diz Becker.
O zelador tem a mesma carga horária de outros funcionários. Quando reside no próprio local de trabalho, a função pode ser prestada de forma intermitente. “Poderá apagar as luzes gerais do edifício às 6hs e ascendê-las às 22hs. Em contrapartida, atendidas suas obrigações, poderá retirar-se para seu apartamento e até mesmo para fora do âmbito do edifício, que não estará cometendo falta”, explica.
A necessidade da contratação do serviço de zeladoria dependerá das características do prédio e das necessidades dos condôminos. No caso do profissional residente, a moradia será considerada salário habitação, à razão de 24% de seu salário em espécie. Sobre ela incidirá FGTS, INSS, 13º salário, férias e aviso prévio quando indenizados.
O envolvimento com o trabalho é o requisito para o zelador. Na escolha, a dica é dar atenção ao nível educacional e cultural no trato com as pessoas.
Fonte: Ondas Web - WH Comunicação (Aline Wolff da Fontoura)
Trabalho de zelador e faço tudo, tudo mesmo, hoje por exemplo esto pintando toda a fachada do prédio e a area comum e olha que não é pequeno. alguns condominos não acredita que o sindico manda fazer esse tipo de serviço, faço o jardim também, pintura das grande que são muitas, so na pintura das grades levo um mês de tantas que são. eu só fico com roupa de manutenção toda suja. quando falo com o sindico sobre isso ele fica nervoso vou levando para não ficar desempregado.