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Como resolver problemas dentro de condomínios

Há alguns anos, moradores de um condomínio de classe média do Rio de Janeiro assistiram a uma cena bem pouco usual. Um morador de 80 anos, enraivecido com a algazarra das crianças no playground, desceu armado e passou a ameaçar todos que estavam na área comum do prédio. Diante da paralisa dos condôminos, que não souberam como reagir, o mesmo morador repetiu, armado, as ameaças em outras três oportunidades. Até que um síndico recém-eleito decidiu tomar as providências necessárias. Fez um boletim de ocorrência, multou o morador e entrou com uma ação na Justiça. Por mais cinematográfico e absurdo que possa parecer, esse não foi um fato isolado na vida em condomínios. Todos os dias, em qualquer região do mundo, moradores que dividem um mesmo condomínio entram em conflito pelas mais diversas razões.

É o cachorro do apartamento de cima que não para de latir, o vizinho que não respeita o espaço da garagem, os moradores boêmios famosos por suas festas de arromba ou as prostitutas que recebem clientes em casa. Não são raras as situações em que condôminos extrapolam os limites do tolerável. Por isso, Marcelo Borges, advogado da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) e mediador jurídico do caso relatado no início da reportagem, defende uma postura mais atuante dos condomínios em resposta a esses problemas. “Para valer, toda norma precisa ter uma sanção”, diz.

Isso significa que, no regulamento interno, síndicos e condôminos devem ser meticulosos tanto para elaborar as regras quanto para criar as punições. E ágeis em segui-las. Os artigos 1.331 a 1.358 do novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, são a principal base legal para essa estratégia de prevenção. “Essas normas falam essencialmente dos deveres, direitos e sanções para determinadas decisões”, diz Márcio Rachkorsky, presidente da Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo (Assossíndicos) e apresentador do programa “Condomínio Legal”, da rádio CBN.

Ação e reação
O Código Civil estabelece, por exemplo, quais devem ser as multas para diferentes tipos de infração. Nos casos mais graves, a punição pode atingir o valor equivalente a 10 cotas condominiais. No entanto, isso não é pretexto para um síndico sair aplicando multas à revelia. Antes de tomar esta postura extrema, é preciso esgotar todas as outras possibilidades de conciliação.

“Primeiro, o morador precisa ser chamado para uma conversa. Depois advertido por escrito. Se não resolver, pode ser multado”, afirma Rachkorsky. Para condôminos que não cumprem o regulamento, o valor da multa pode chegar a até 5 cotas condominiais. Ou seja, se a mensalidade do condomínio custa 500 reais, pode-se aplicar uma multa de até 2.500 reais. O procedimento padrão para casos como este é convocar uma assembléia extraordinária para votação da aplicação da multa. O morador infrator só será punido se três quartos dos condôminos aceitarem a proposta.

O Código Civil também define critérios de punição para os chamados condôminos anti-sociais. Nessa situação, a multa pode ser o valor do condomínio multiplicado por até 10 vezes. “O conceito de morador anti-social é extremamente subjetivo”, pondera Rachkorsky. “Na nossa definição é aquele sujeito que, de forma habitual, incomoda seus vizinhos e torna impossível a convivência harmoniosa”. Borges, da Abadi, aconselha, contudo, moderação para a aplicação dessa pena. “É importante que haja uma certa temperança. Este procedimento só é recomendável para casos efetivamente graves”, diz.

Recorra às autoridades
Em algumas situações, recomenda-se que o síndico ou outros moradores registrem um boletim de ocorrência contra o condômino infrator. “Isso se aplica tanto para questões que envolvam algum risco para as pessoas que circulam pelo prédio quanto para questões ambientais, como barulho excessivo, por exemplo”, diz Rachkorsky. Caso o condomínio leve esta questão para Justiça, o registro policial pode servir como prova para atestar sua versão.

De acordo com os especialistas, os moradores só devem recorrer ao Judiciário quando todas as ações extrajudiciais, como notificações e multas, não forem eficazes para a solução do problema. Um exemplo clássico para isso são os conflitos com vizinhos barulhentos. O primeiro passo sempre é tentar conversar. Mas se bate-papos, notificações por escrito e multas não forem suficientes, vale, sim, levar o caso para a Justiça.

Outros conflitos que facilmente podem parar em algum tribunal são os problemas com encanamentos. “Se o morador impede a entrada do encanador para a reparação do problema que está afetando outras pessoas do prédio, o condomínio pode entrar como uma ação pedindo a autorização para isso”, diz Omar Anauate, diretor de condomínio da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

Antes de prosseguir com uma ação judicial é importante munir-se com documentos que atestem a acusação. No caso de barulho, por exemplo, vale até contratar um profissional para produzir um mini-laudo sobre o caso. “O laudo deverá provar que o barulho do vizinho é superior a 35 decibeis. Este é volume máximo permitido para um condomínio durante o dia”, diz Alexandre Marques, advogado especialista em direito condominial. Se isso não for possível, uma alternativa é gravar o som com um celular, por exemplo, ou mesmo acionar a polícia.

Use a criatividade
Nem sempre é tão simples comprovar uma infração condominial. E, em alguns casos, a acusação pode virar contra o acusador. “Se não houver provas concretas, isto pode ser entendido como um ato difamatório e o acusado pode revidar com uma ação por danos morais”, afirma Marques.

Tornou-se comum, por exemplo, que garotas ou garotos de programa aluguem imóveis em condomínios de classe média alta para receber seus clientes. Além de problemas de segurança com a entrada constante de pessoas desconhecidas, esta prática fere a regra que proíbe que imóveis em condomínios residenciais sejam usados para fins comerciais. Provar isso, no entanto, não é uma tarefa fácil. A solução é coibir a prática com estratégias criativas. “Recomendamos, por exemplo, que o porteiro comece a exigir documentos de todos os visitantes do prédio. Isto pode espantar os clientes”, diz Marques.

Agora, se for possível encontrar provas suficientes, o condomínio deve mover uma ação contra o locador do imóvel pedindo a rescisão do contrato. “O condomínio não tem legitimidade para questionar o locatário”, afirma Marques. Como resposta, o juiz pode até decidir pelo fim da locação e consequente expulsão do inquilino que infringe as regras condominiais.

A mesma postura, contudo, não é adotada nas situações em que o condômino é proprietário do imóvel. Na tradição jurídica brasileira, não há nenhum caso em que um juiz determinou a expulsão de um morador de condomínio por desrespeito às leis internas. O mesmo não acontece em países europeus, como França, Alemanha e Inglaterra. Lá, de acordo com Marques, já existem medidas que anulam o direito do morador infrator de usufruir do imóvel. A pena pode ser temporária, com duração de três a seis meses, ou permanente. “Se a medida é de exclusão, o estado intervém, vende o imóvel e devolve o dinheiro para o condômino que foi expulso”. No Brasil, alguns juristas já defendem esta prática.

Fonte: Revista Exame - http://portalexame.abril.com.br

Como combater o vandalismo em condomínios

Adolescentes são rebeldes por natureza, ainda mais quando se juntam. Em um condomínio não é diferente e atitudes que podem causar confusão não faltam. Saber como lidar com estas situações é sempre um grande desafio para os síndicos e os dilemas sobre o que fazer são muitos.

A rebeldia por parte dos adolescentes em um condomínio pode levar a varias situações, que vão desde casos mais simples como barulho em demasia, como outros mais graves como uso de drogas e atitudes de vandalismo. Porém, em todos os casos, um fato é considerado certo pelos especialistas: a primeira coisa a se fazer é conversar com os pais do adolescente e não com ele.

Para o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em causas condominais, a primeira atitude a ser tomada pelo síndico é chamar os pais das crianças e adolescentes rebeldes para uma reunião, juntamente com o subsíndico e os membros do Conselho, para expor os acontecimentos e tomar as providências. “Não é interessante que o síndico participe dessa conversa desacompanhado do subsíndico e dos membros do conselho, porque os pais, que normalmente defendem seus filhos, poderão crer que se trata de implicância pessoal”, afirma.

Para a psicóloga Daniela Carvalho, é importante sempre a conscientização dos pais, já que muitas vezes o filho somente repete o comportamento dos próprios pais em suas atitudes. “Uma discussão com o vizinho, jogar lixo pela janela e outras possíveis atitudes dos pais podem contribuir para o não cumprimento das regras pelos filhos”, comenta.

Ameaça não
Em casos onde a rebeldia dos jovens passa do ponto e eles chegam a cometer ações de vandalismo como riscar carros na garagem, é importante que o síndico ou administradora tome cuidado para que nenhuma ameaça seja feita a estes jovens.

De acordo com o advogado Alexandre Augusto Ferreira Macedo Marques, do escritório especializado em causas condominiais Rachkorsky Advogados Associados, são graves as conseqüências de uma ameaça a um adolescente e, por isso, antes de qualquer atitude a melhor dica é buscar orientação do jurídico. Só assim as providências cabíveis, como advertência, notificação, representação legal e, até mesmo, acionamento do Conselho Tutelar para intervenção nos casos mais graves, podem ser tomadas.

“Vale lembrar sempre que, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e mesmo o Código Civil, as crianças e adolescentes não podem ser expostas a situações vexatórias, constrangedoras ou mesmo ofendidas, pois as consequências ao ofensor são graves”, afirma Marques.

Flagrado pela câmera
Apesar de visar a segurança do condomínio, a instalação das câmeras de segurança podem ser também vistas como uma espécie de desafio para os jovens. De acordo com a psicóloga Daniela Carvalho, especializada em psicologia organizacional, é importante existir uma conscientização de que as câmeras servem, primeiramente e fundamentalmente, para a segurança de todos e que o fato de inibir o comportamento intransigente seria uma consequencia.

Caso a ação do jovem riscando um carro tenha sido flagrada pelas câmeras de segurança do condomínio, há dois caminhos possíveis a serem tomados segundo Marques.

Um deles é deixar que a administradora ou departamento jurídico envie uma correspondência à unidade do adolescente, com a cópia das imagens do flagrante de desrespeito ao patrimônio alheio e apresente cópia da nota ou recibo do conserto do veículo. O síndico pode, ainda, entrar em contato após a correspondência com o responsável legal e combinar o pagamento. Se houver recusa, o síndico deve cobrar o dano judicialmente através do juizado especial (como pessoa física). Já se o caso for mais grave, pode, inclusive, multar a unidade por comportamento incompatível com as normas do condomínio e referendar a questão em assembleia subsequente.

Síndico Mirim
Uma saída para inibir situações de rebeldia de crianças e adolescentes no condomínio é envolver, cada vez mais, os jovens nos problemas do condomínio para que participem e também possam ser ouvidos. Para isso, de acordo com Marques, deve-se identificar um menor que se destaque entre os demais, como um líder natural entre aqueles mais agitados e nomeá-lo como um “síndico mirim”.

“Desta forma, ele terá poderes para constituir um conselho para ajudá-lo e delegar algumas tarefas como, por exemplo, vistoriar a quadra de esportes, salão de jogos, piscina e realizar reuniões que contribuam com sugestões de melhoria no condomínio”, aconselha. Desta forma, chamando-os à responsabilidade e à vida social do condomínio, passarão de agitadores a colaboradores. “Todos ganharão com isso, inclusive a massa condominial”, finaliza.

Também a favor da criação do síndico mirim, Daniela Carvalho ainda lembra que o fato de envolver os adolescentes em projetos e ações no condomínio, como reciclagem ou jardinagem, desenvolve neles o hábito de cuidar e, com isso, não ficam com tempo ocioso para pensar em destruir o patrimônio. “Desta forma eles passam a se sentir como proprietários e colaboradores, e não apenas um morador que deve seguir ordens”.

Quando nada funciona
De acordo com os especialistas, no caso de nenhuma ação surtir efeito e houver reincidência, o síndico deverá notificar os pais, com protocolo, e posteriormente, se não for atendido, aplicar multa, cuidando para que seja na forma prevista pela convenção do condomínio e pelo regulamento interno.

O advogado Daphnis Citti de Lauro acredita que essa precaução é importante pois, geralmente, as pessoas não pagam essas multas, que acabam tendo que ser cobradas em juízo. E, para que isso seja possível, é necessária a apresentação de provas fotográficas, testemunhais, entre outras.

Em casos mais graves, Alexandre Marques lembra ainda que pode ser convocada uma assembleia para discutir com os demais condôminos as medidas extras ou judiciais necessárias e mesmo policiais, no caso de tráfico de droga por menor em condomínio por exemplo. “Lembrando que a responsabilidade do síndico é objetiva (Artigo 1.348 C.C.), não dependendo dele a ‘vontade’ em adotar as providências, mas o dever de agir em defesa dos interesses da massa condominial que o constituiu para a função”, adverte.

FONTE: Da Redação do LicitaMais

Dicas para economizar no Dia Mundial da Água

Os condomínios são um dos maiores consumidores de água no Estado do Rio de Janeiro, perdendo apenas para a indústria e o comércio. Por isso, no Dia Mundial da Água, o Secovi Rio apoia o seu consumo consciente e dá dicas de como economizá-la.

1. Lavar louça com a torneira aberta durante 15 minutos: 243 litros de água.
Gaste apenas 20 litros: Raspe os pratos. Encha a cuba até a metade para ensaboá-los. Esvazie a cuba. Torne a enchê-la até a metade. Enxágue a louça.

2. Descarga do banheiro defeituosa: 30 litros em 6 segundos.
Descarga do banheiro em boas condições: 10 litros em 6 segundos.

3. Escovar os dentes com a torneira meio aberta: 12 litros em 5 minutos.
Gaste apenas meio litro. Veja como: Molhe a escova. Feche a torneira. Escove os dentes. Enxague a boca usando um copo.

4. Banho de ducha com a torneira meio aberta: 243 litros em 15 minutos.
Gaste apenas 81 litros. Veja como: Reduza o tempo do banho para 5 minutos. Feche a torneira enquanto se ensaboa.

5. Banho de chuveiro elétrico com a torneira meio aberta: 144 litros em 5 minutos.
Gaste apenas 48 litros. Veja como: Reduza o tempo do banho para 5 minutos. Feche a torneira enquanto se ensaboa.

6. Lavar carro com a torneira da mangueira não muito aberta: 216 litros em 30 minutos. Com meia volta da torneira aberta: 560 litros em 30 minutos.
Gaste apenas 40 litros. Veja como: Use um balde de 10 litros para molhar. Três baldes de 10 litros para enxaguar.

7. Torneira gotejando: 1.380 litros por mês. Com um filete de 2mm: 4.140 litros por mês.
Conserte as torneiras e mantenha-as sempre bem fechadas

8. Não varra o chão com a água que sai da mangueira. Utilize a vassoura para retirar o excesso de sujeira e depois disso enxague o chão.

9. Regue o jardim nos horários em que o sol não esteja muito forte, isto é, bem cedo e/ou no final da tarde.

10. Peça a colaboração dos moradores e funcionários no combate ao desperdício de água.

Fonte: Secovi-RJ - www.secovi-rj.com.br

Em maio, compradores de novos apartamentos ganharão mais um aliado contra o barulho de passos ou do arrastar de móveis no andar de cima: entrará em vigor uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que define parâmetros de isolação acústica para habitações.

A NBR 15.575 trata primordialmente do desempenho construtivo de edificações de até cinco pavimentos, mas “alguns requisitos podem ser aplicados em edifícios maiores”, destaca Carlos Borges, superintendente do Comitê Brasileiro de Construção Civil da ABNT e vice-presidente de tecnologia e qualidade do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).

É o caso do conforto acústico, cujas determinações independem da altura do prédio. A norma favorece especialmente quem recorre à Justiça no conflito com um vizinho ou ao questionar a qualidade construtiva do empreendimento em relação a ruídos. “Do ponto de vista jurídico, será uma referência”, antecipa Borges.

Essa referência falta nas regras que vigoram hoje, frisa Mitsuo Yoshimoto, pesquisador do laboratório de conforto ambiental do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo).

“Não há um critério de isolação sonora entre apartamentos”, ressalta. “Existem a norma de ruído ambiental, nº 10.151, referência da Lei do Silêncio e aplicável no caso de um bar que faz barulho, e a nº 10.152, que trata de conforto acústico para, por exemplo, dormir sossegado”, diz.

Por tratar especificamente da isolação sonora das estruturas -como paredes e lajes-, a NBR 15.575 também poderá ser um diferencial na hora de comprar um imóvel, mesmo na planta. “No memorial descritivo, poderá constar que aquele empreendimento atende aos critérios da norma”, afirma o pesquisador do IPT.

Essa conformidade, porém, dificilmente será constatada por alguém que não seja um especialista, alerta Yoshimoto. “São vários métodos para medir a isolação, tanto no prédio acabado como em laboratório, para um projeto, levando em conta os materiais usados. Um leigo não conseguiria.”

fonte: (Midiamax - www.midiamax.com)

O corte de uma árvore dentro de um condomínio, no Planalto Paulista, Zona Sul de São Paulo, virou caso de polícia nesta terça-feira (2). A polêmica é tão grande quanto a árvore: uma paineira de 16 metros de altura e 40 anos de idade.

Ela fica dentro de um condomínio recém-construído e seria derrubada nesta terça. A construtora tinha até a autorização assinada pela Subprefeitura da Vila Mariana.

“Foi autorizado o corte de um abacateiro e de uma paineira”, diz Larissa Luiz Viana, advogada da construtora.

O corte de árvores como a paineira, porém, é proibido desde 1989 em alguns bairros, entre eles o Planalto Paulista. Sabendo disso, os moradores vizinhos ao condomínio impediram que a árvore fosse derrubada.

“A vizinhança toda está alarmada, é um absurdo”, diz José Carlos Maiorino, morador da região.

O caso foi parar na polícia, que agora investiga como foi concedida a autorização para cortar a paineira que, depois de perder quase todos os galhos, está agora sob proteção da lei.

A Secretaria do Verde e Meio Ambiente informou que autorizou o corte de uma palmeira. Na delegacia, o representante da Subprefeitura da Vila Mariana disse que houve erro de digitação no documento e paineira virou palmeira.

Fonte: G1 - http://g1.globo.com

Como lidar com a inadimplência em condomínios

Se existe um temor que aflige tanto condôminos quanto síndicos e administradores, é a inadimplência. Por causa dela, projetos são parados, há brigas entre moradores e o líder do condomínio tem trabalho dobrado para manter as contas em dia sem maiores prejuízos a todos. Porém, existem formas de amenizar o problema, sem que haja grandes prejuízos morais e financeiros.

Na capital paulista, por exemplo, quase 20% dos paulistanos não pagam a taxa de condomínio em dia. Esse é o resultado de uma pesquisa feita com 1.100 prédios gerenciados por uma administradora paulistana em 2009. Dos 656,1 mil boletos emitidos pela empresa no período, 80,01% foram pagos na data correta.

O levantamento mostrou ainda que 10,54% dos devedores acertam o débito dentro de 30 dias após o vencimento do documento. Os condôminos que pagam a taxa com atraso entre 31 e 60 dias somaram 5,38% do total. Os que permaneceram sem pagar após esse prazo – considerados inadimplentes – foram 4,08%.

Adriana De Biasi, advogada especializada em Direito Condominal e Imobiliário, diz que o primeiro passo para se resolver a questão é identificar o tipo de inadimplente. “Temos, por exemplo, o inadimplente temporário, que por razões de desemprego ou doença não consegue cumprir com o pagamento. O pior devedor é o contumaz, aquele que está sempre devendo, não paga nunca, faz acordo e não cumpre, quita a dívida somente quando vende o apartamento ou é executado. Este devedor, além de não se importar com os demais condôminos, acaba por gerar grandes problemas ao condomínio”, explica.

No caso do inadimplente temporário, o ideal é que tão logo a taxa deixe de ser paga, o morador entre em contato com o síndico. “O morador nessa situação deve procurar o mais rápido possível o síndico e a administradora para explicar sua situação e expressar sua vontade de pagar, de preferência por escrito. Dessa forma a administração saberá o motivo daquela inadimplência”, afirma o síndico profissional e consultor de condomínios, Maurício Jovino.

Já os permanentes são um caso à parte, pois são os que realmente dão prejuízo ao condomínio. Estes sim devem ser cobrados pelos administradores. “A cobrança amigável ainda é a mais rápida e com menos custos para ambas as partes, então, tentar fazer um acordo é sempre uma boa saída”, completa Jovino, que salienta a necessidade do acompanhamento jurídico das cobranças.

Direitos dos inadimplentes
De qualquer modo, é necessário ser cauteloso quanto ao tratamento dado ao morador com parcelas em atraso. “Morador inadimplente não pode ser rechaçado, excluído e nem passar por situações vexatórias, humilhantes ou sofrer perseguições por parte de quem quer que seja dentro do condomínio”, afirma Biasi.

No entanto, o inadimplente não pode votar e nem ser votado nas assembleias, mas pode participar com críticas, sugestões e opiniões. Nunca ser excluído.

Do mesmo modo, ser proibido de usar as áreas comuns, como piscinas e playgrounds, não é recomendado, visto que pode gerar mais conflitos, desestimulando o morador a quitar sua dívida, assim como ter o nome exposto em elevadores e quadros de aviso.

Por outro lado, existem punições legais que chegam até à perda do imóvel, por meio de leilão que o condomínio pode realizar para quitar as dívidas, e muitas vezes o morador desconhece a lei.

“Algumas pessoas não pagam condomínios e tem informações equivocadas, como se não pudessem perder seu imóvel, por terem crianças menores em casa ou que as dívidas de condomínio prescrevem em cinco anos. Nada disso procede”, diz Maurício Jovino.

No final do ano passado, porém, o volume de ações de despejo por falta de pagamento de aluguel registrou queda de 6,63% em novembro em relação a outubro em São Paulo (SP), de acordo com levantamento divulgado pelo Fórum de Justiça de São Paulo e pela administradora de condomínios Hubert.

Essa, no entanto, não é uma tendência. O Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência do Consumidor subiu 0,4% em outubro de 2009, o segundo mês consecutivo de elevação, após nove meses de queda. Segundo os especialistas do instituto, isto significa, na teoria, que a atual trajetória de queda da inadimplência dos consumidores deverá desacelerar ou até mesmo ser interrompida antes do final do primeiro semestre de 2010.

Fonte: Da redação do LicitaMais

Das 5.000 espécies de baratas existentes, menos de 1% tem status de praga. A maioria vive nas regiões tropicais, mas também pode ser encontrada em todos os lugares do mundo, do pólo Norte ao pólo Sul. Para evitar esse tipo de praga e outros insetos em sua casa ou condomínio, é fundamental que a dedetização seja feita a cada seis meses.

O engenheiro agrônomo Reinaldo Raniro, proprietário de uma empresa de dedetização da cidade, explica que o controle de pragas domésticas é importante, por serem a maioria transmissoras de doenças. “Um exemplo é a dengue, transmitida por um mosquito.”

Raniro informa que a dedetização dos espaços é feita por meio da aplicação de produtos químicos, os chamados inseticidas. “É a maneira mais eficiente de eliminar as pragas.”

O especialista informa que para uma bom resultado em condomínios é preciso que haja aplicação em cantos, frestas, ralos, rodapés, fosso, escadas e em todas as áreas comuns do prédio, como hall de entrada, corredores e garagens.

Fonte: Jornal de Piracicaba

Fevereiro é o mês do zelador. O dia 11 é dele, deste profissional que acompanha a rotina dos condomínios e acaba por ser um guardião dos moradores. Tanta confiança e atividades requisitadas confunde sobre a real função deste profissional. Afinal, limpar a piscina é papel do zelador? E quem cobre a folga do porteiro, troca as lâmpadas, acode os condôminos?

Na tarefa diária de assegurar o bom funcionamento do condomínio, as atividades da zeladoria são facilmente confundidas com as de outros profissionais. Embora a limpeza dos ambientes comuns seja uma demanda do faxineiro, cabe ao zelador fiscalizar a higiene e a conservação do prédio. O mesmo vale para os serviços de portaria.

As dúvidas quanto a real função do zelador surgem pela diversidade de atribuições dadas ao profissional na Classificação Brasileira de Ocupações. Entre elas, a de receber objetos e realizar pequenos reparos no prédio. Algumas atividades, contudo, podem ser consideradas como dupla função.

“O acúmulo de funções acontece quando o zelador é obrigado a trabalhar como porteiro, por exemplo”, explica o consultor jurídico da Auxiliadora Predial, Pedro Guilherme Becker. Poderá desempenhar a tarefa apenas se houver uma cláusula específica no contrato.

Trabalhos que fogem o interesse comum não são atribuições do zelador. Salvo gentilezas como, eventualmente, carregar pacotes àqueles que tenham dificuldades de fazê-lo.

Pequenos consertos podem ser feitos. Entretanto, demandas que exijam conhecimento técnico ou que requerem muita mão-de-obra devem ser contratadas a terceiros. “No caso da piscina, a limpeza tanto poderá ser feita pelo zelador como pelo faxineiro. Trata-se de tarefa e não de função”, esclarece Becker.

A falta de cuidado pode ter conseqüências legais, condenando o síndico a pagar mais um salário pela dupla função. “As horas em duplicidade ainda podem ser indenizadas como horas extraordinárias”, diz Becker.

O zelador tem a mesma carga horária de outros funcionários. Quando reside no próprio local de trabalho, a função pode ser prestada de forma intermitente. “Poderá apagar as luzes gerais do edifício às 6hs e ascendê-las às 22hs. Em contrapartida, atendidas suas obrigações, poderá retirar-se para seu apartamento e até mesmo para fora do âmbito do edifício, que não estará cometendo falta”, explica.

A necessidade da contratação do serviço de zeladoria dependerá das características do prédio e das necessidades dos condôminos. No caso do profissional residente, a moradia será considerada salário habitação, à razão de 24% de seu salário em espécie. Sobre ela incidirá FGTS, INSS, 13º salário, férias e aviso prévio quando indenizados.

O envolvimento com o trabalho é o requisito para o zelador. Na escolha, a dica é dar atenção ao nível educacional e cultural no trato com as pessoas.

Fonte: Ondas Web - WH Comunicação (Aline Wolff da Fontoura)

Construtora paraibana poderá concluir condomínio

Nesta terça-feira (15/12), em sessão de julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi dado provimento ao Agravo de Instrumento por embargo de obra realizada em João Pessoa, na Paraíba. Trata-se de ação da IPI – Urbanismo, Construções e Incorporações contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A alegação se dá no sentido de que a construtora está causando dano à unidade de conservação conhecida como Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, em razão da construção de um muro de 224 metros de comprimento para construção de condomínio, denominado Alamoana, em Área de Preservação Permanente (APP), impedindo a regeneração natural de 24ha de floresta e demais formas de vegetação nativa (art. 70, art. 72 – II e VII, Lei nº 9.605/98).

No entanto, a ocupação da área em questão foi objeto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado em ação civil pública com participação do Ministério Público Federal (MPF). Assim, caberiam aos órgãos executivos federais o questionamento judicial da execução das obrigações assumidas pela empresa do ramo imobiliário e não o exercício de poder de polícia com a edição de novos atos sobre matéria já protegida pelo TAC. Ressaltando-se a relevante alegação de que a ação anulatória proposta pelo agravante guarda identidade com a Ação Civil Pública (ACP) referida. Em ambas foram discutidas as condições para que a construção e o funcionamento do empreendimento imobiliário observassem as normas ambientais aplicáveis.

Segundo o IBAMA, o TAC seria inconstitucional ou ilegal, pois teria sido negociada uma questão inegociável, não sendo de atuação do órgão ambiental a responsabilidade do manejo do instrumento processual. Qualquer discussão acerca do cabimento da construção deveria ter sido objeto da mencionada ACP, seja para fazer cumprir as condições previstas ou para implementar novas obrigações em caso de necessidade e mediante comprovação da ocorrência de dano.

O condomínio se encontra fiado em parecer do órgão ambiental estadual (SUDEMA), de acordo com o qual a área do empreendimento não seria de preservação permanente, mas situada em área de estuário de rio, que não é prevista como APP (art. 2º do Código Florestal). A construção encontra-se praticamente pronta, contando, inclusive, com Licença de Operação (LO), a qual também tem presunção de legitimidade. Não se tratando de APP, não é aplicável o art. 2º do Código Florestal, mas sim o art. 2º do DL nº 9.760/46, que trata dos terrenos sujeitos a influências das marés. Não havendo omissão ou ilegalidade do licenciamento pelo órgão ambiental estadual, faleceria competência fiscalizatória ao IBAMA. Sendo assim, a Quarta Turma do TRF5 concedeu provimento, por unanimidade, no sentido de que as obras poderão continuar, até o julgamento final, na 1ª instância. Participaram da sessão os desembargadores federais Margarida Cantarelli (presidente-relatora), José Baptista de Almeida Filho e Frederico Wildson (convocado).

Fonte: TRF5 (www.trf5.jus.br)

FELIZ ANO NOVO 2010

Agradecemos a todos que colaboraram conosco para realizarmos os nossos projetos no ano que passou.

A todos desejamos um próximo ano novo cheio de realizações, saúde, paz e que estejamos sempre ao lado de quem amamos.

São os sinceros votos de toda equipe da CONTRATE Administradora de Condomínios & Recursos Humanos.

FELIZ ANO NOVO 2010.

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